A saga da herança de Gugu Liberato: Descubra os bastidores da batalha e os desafios da sucessão dos companheiros!

A discussão sobre a herança deixada por Gugu Liberato está em foco nos últimos dias. A questão ainda está em trâmite na justiça e os companheiros do ex apresentador não chegaram a um acordo.

por
compartilhe
heranca-gugu-liberato
heranca-gugu-liberato

Nos últimos dias a herança de Gugu Liberato, falecido em 2019, vem sendo alvo de grande repercussão na internet, já que, mesmo após quase quatro anos da morte do ex apresentador, a questão ainda é discutida na justiça.

Em 2011 Gugu elaborou um testamento, no qual distribuiu sua herança em 75% para os três filhos, 25% para os cinco sobrinhos e uma pensão vitalícia para sua mãe, no valor de 163 mil reais. Entretanto, Rose Miriam, ex companheira do apresentador, tenta o reconhecimento, perante a justiça, da união estável que mantinha com Gugu durante vinte anos.

Além disso, em vida, o ex apresentador repassava um valor de 10 mil dólares mensais para Rose, para os fins de despesas pessoais e da família em Orlando, lugar onde vivia. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o valor pago por Gugu deveria ser mantido e pago pelo espólio do apresentador, o que, de acordo com Rose, não vem sendo cumprido.

A Constituição Federal de 1988 prevê a união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento para efeitos legais. Para mais, o Código Civil brasileiro estabelece as regras para a união estável, definindo-a como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Também, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável ao casamento para fins sucessórios em 2011, garantindo os mesmos direitos à herança aos parceiros.

Com isso, se a relação estável de Rose e Gugu Liberato for comprovada, metade da herança será destinada a ela, enquanto os outros 50% serão divididos entre os três filhos. Por outro lado, os cinco sobrinhos mencionados no testamento deixado por Gugu não terão direito a parte do patrimônio. Isso porque, de acordo com o Código Civil, toda herança é dividida em duas partes, sendo elas a herança necessária, e a herança disponível.

A herança necessária diz respeito a 50% do valor total, obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, ou seja, os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Por sua vez, a herança disponível, os outros 50%, podem ser destinadas a qualquer pessoa em testamento.

Importante salientar que os 50% dos bens que são destinados ao cônjuge ou companheiro não fazem parte da herança em si, mas sim da meação que este tem direito, a depender do regime de bens. Em outras palavras a meação, diz respeito a parte que é do próprio cônjuge e já o seria no caso de um divórcio ou dissolução de União Estável, por isso não é computada como herança.

No caso de Gugu e Rose, como não existia a formalização de um casamento ou a união estável registrada em cartório, a companheira precisa comprovar os requisitos dessa relação em juízo para ter direito a metade de todos os bens do falecido.

Para a comprovação dessa união, ela poderá apresentar testemunhas que faziam parte da rotina do casal, fotografias, mensagens, contas conjuntas, aquisição de bens que estejam em nome de ambos, e até mesmo postagens em redes sociais que demonstrem a existência de uma relação de convivência com objetivo de constituição familiar. Entretanto, o caso ainda não tem previsão de resolução e estará sujeito, inclusive, à interpretação judicial acerca da comprovação, ou não, da união estável defendida por Rose.

Casos como este nos mostra a importância de um planejamento sucessório bem orientado e elaborado de forma a amarrar todas as brechas e pontas, para que, no momento do falecimento do titular dos bens, os herdeiros não tenham problemas como este.  São várias as soluções que podem mitigar esses riscos, por aqui, gostamos de orientar nossos clientes a constituírem holdings familiares dentre outras estratégias legais.

Descubra as melhores estratégias legais para proteger seu patrimônio e garantir a sucessão tranquila aos seus herdeiros.  Entre em contato conosco e saiba mais sobre planejamento sucessório. Invista no futuro da sua empresa e da sua família!