Diferenças entre Associação de Proteção Veicular e Seguros Tradicionais
Entenda as diferenças entre proteção veicular e seguro tradicional.
As Associações de Proteção Veicular e os Seguros Tradicionais são modalidades que possuem o objetivo de oferecer segurança financeira em casos de acidentes e em hipóteses previamente definidas, entretanto, existem diferenças significativas em seus funcionamentos e regulações, sendo essencial compreendermos as referidas.
Com a recente aprovação da Lei Complementar 213/2025, verificamos importantes avanços na regulação do terceiro setor, promovendo maior segurança jurídica à proteção veicular desempenhada por cooperativas e associações de proteção patrimonial mutualista.
O que é Associação de Proteção Veicular?
As associações de proteção veicular são entidades sem fins lucrativos que funcionam com base no princípio da mútua cooperação entre seus associados. Formadas por grupos de pessoas com o objetivo comum de proteger seus veículos, essas associações dividem entre si os custos com eventuais danos ou prejuízos. O funcionamento dessas entidades é respaldado pelo art. 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de associação.
Segundo estudo realizado pela Ernst & Young para a FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o mercado é composto por cerca de 687 associações, podendo chegar a mais de 1.090 unidades, considerando sucursais, e atendendo aproximadamente 4,5 milhões de associados.
O que é Seguro Tradicional?
O seguro é contrato, previsto no Código Civil em seu artigo 757, no qual o Contratante -segurado- irá transferir o risco de danos referente ao seu veículo para a seguradora na hipótese de sinistros, mediante o pagamento de um prêmio preestabelecido e fixo. Já, a Contratada -seguradora- se obrigará a constituir reservas técnicas para garantir o pagamento de indenizações em caso de sinistros.
Principais Diferenças
No seguro tradicional, o risco é totalmente transferido à seguradora, a qual , através do contrato de seguro, garante a indenização por meio de reservas técnicas obrigatórias de valor fixo e preestabelecido, denominado prêmio. Já na proteção veicular, o risco é compartilhado entre os associados que de forma mútua realizam o rateio dos prejuízos mensais, de modo que os custos são variáveis.
A regulação também se diferencia, uma vez que as seguradoras são fiscalizadas pela Susep, desde a sua constituição, já as associações de proteção veicular passaram a ser reguladas pela Lei Complementar 213/2025, de forma recente, através de normas mais claras, mas ainda com menos exigências em comparação ao mercado segurador tradicional, mas trazendo clara segurança jurídica ao setor.
Outro aspecto relevante está na natureza das entidades. As seguradoras são empresas privadas com fins lucrativos, enquanto as associações de proteção veicular são entidades sem fins lucrativos, ou seja, se fundamentam na cooperação mútua.
As naturezas das coberturas oferecidas também podem se diferenciar, uma vez que os seguros tradicionais possuem contratos com coberturas preestabelecidas, enquanto as associações definem suas coberturas com base nos interesses do grupo -associados, muitas vezes alcançando nichos de mercado não atendidos pelo setor segurado, os quais permaneciam a margem do mercado segurador, acolhendo os anseios da população, dentre os quais podemos citar: transportadores de carga, proprietários de veículos com maior tempo de utilização, entre outros.
Tomar decisões informadas é essencial. O R FONSECA – Direito de Negócios está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na escolha da melhor solução para a segurança do seu veículo. Fale com um de nossos consultore
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