Conheça TTS: Corredor de Importação

Através do corredor de importação empresas importadoras poderão postergar o pagamento de ICMS-importação.

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Corredor de Importação Minas Gerais

TTS significa Tratamento Tributário Setorial. É o nome dado em Minas Gerais aos regimes especiais de tributação oferecidos pelo Estado para fomentar a economia local concedendo benefícios fiscais às empresas de determinados setores.  

Das modalidades de TTS, podemos citar o Corredor de Importação como sendo uma das que mais oferece vantagens, pois através dele é possível reduzir de forma significativa os impostos pagos pelas empresas que importam mercadorias.  

Além disso, é um regime bastante amplo, pois aplica-se a diversos segmentos (industriais, atacadistas e etc.) desde que se adequem aos requisitos do regime. 

O que é corredor de importação? 

O Corredor de Importação é um regime especial no qual as empresas importadoras poderão postergar o pagamento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias) para o momento em que a mercadoria é vendida.  

Em regra, toda vez que se importa uma mercadoria é necessário que a empresa importadora pague o ICMS no desembaraço aduaneiro, ou seja, no momento de entrada na mercadoria no país. Porém, através do corredor de importação essa obrigação é postergada somente para o momento de saída da mercadoria do estoque da empresa, ou seja, quando ela é vendida ou transferida de estabelecimento, com aplicações de créditos presumidos, diminuindo a alíquota efetiva a ser recolhida. 

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Quais as vantagens do corredor de importação? 

O Corredor de importação apresenta além da postergação do pagamento do ICMS e ICMS-ST, outras vantagens que são muito interessantes para o importador: 

1. Alívio no fluxo de caixa: 

Como o pagamento do ICMS e ICMS-ST é postergado para a saída da mercadoria, é possível aliviar o fluxo de caixa da empresa importadora que somente precisará desembolsar o dinheiro do investimento com a compra da mercadoria, deixando o pagamento do imposto para quando ocorrer a venda.  

2. Redução da carga tributária: 

Através do corredor de importação as alíquotas do ICMS e ICMS-ST ficam reduzidas, pois a apuração do imposto passa a ser através do crédito presumido. Assim sendo, o percentual desse crédito será variado de 2,5% a 9,0% a depender do tipo de mercadoria e da sua destinação.  

Por exemplo, na importação e posterior revenda dentro de Minas Gerais, há a concessão de crédito presumido de 4%, com recolhimento efetivo de 14% para alíquotas que eram originalmente de 18%. 

O Regime Especial Corredor de Importação traz reduções tributárias ainda maiores para os produtos citados na lista CAMEX (Sem similaridade Nacional), as alíquotas para esses produtos passam a ser de 3% efetiva para operações interestaduais e 6% para as operações internas.  

3. Pagamento do ICMS com créditos acumulados em operações anteriores  

Por fim, é possível que o pagamento do ICMS, que foi postergado para o momento de saída da mercadoria, seja realizado com crédito de impostos acumulados. Nessa possibilidade, não é necessário que a empresa desembolse dinheiro do caixa para o pagamento do ICMS pois o fará com os créditos tributários que muitas vezes são dados como “moeda podre”, pois não era possível utilizá-los. 

Quais os requisitos para aderir ao corredor de importação?  

Para que a empresa possa usufruir dos benefícios do corredor de importação é necessário que se adeque aos seguintes requisitos: 

  • CNAE Correto e Adequado; 
  • Regime de Tributação seja pelo Lucro Presumido ou Lucro Real; 
  • Operações da empresa devem ocorrer em Solo Mineiro, logo, a empresa precisa estar constituída em MG; 
  • Desembraço aduaneiro ocorrer em MG; 
  • Regularidade Fiscal junto ao Estado. 

Como aderir ao corredor de importação? 

Para aderir ao regime especial do corredor de importação é necessário realizar o pedido perante a SEFAZ-MG.   

Porém, tendo em vista que as regras sobre os regimes especiais se encontram espalhadas por legislações e resoluções do Estado de Minas Gerais, é muito importante que a empresa entre em contato com um especialista.  

O especialista será determinante para realizar uma análise inicial dos produtos comercializados, da operação e adequação da documentação da empresa para que ela possa se enquadrar nos requisitos do corredor de importação.    

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