STF decide pela inconstitucionalidade da multa isolada de 50% por negativa de compensação de tributos.

A multa isolada de 50% era vista como uma penalidade excessiva pelos contribuintes e entidades representativas, que ingressaram com a ação de inconstitucionalidade no STF.

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STF Multa negativa compensação

Nessa quinta-feira (16/03), o Supremo Tribunal Federal formou a maioria de votos para declarar a inconstitucionalidade da cobrança de multa adicional de 50% nos casos de negativa do pedido de compensação de tributos.

A referida multa está prevista na Lei nº 9.430/1996 e era aplicada pelo Fisco nos casos em que o contribuinte pedia a compensação de tributos e esta era negada pelo órgão. A discussão foi tema de repercussão geral nº 736.

As declarações de compensação são utilizadas pelos contribuintes com a finalidade de reaver os valores pagos à maior ou de forma indevida aos cofres públicos. Inicialmente, para o pedido de compensação, tem-se somente a interpretação realizada pelo próprio contribuinte que entende que o tributo fora pago de forma indevida.

Após analisar a declaração de compensação o fisco poderá discordar do contribuinte e negá-la. Porém, com a previsão da Lei nº 9.430/1996, essa negativa gerava a aplicação de multa de 50% sobre o valor de compensação negado. A discussão que chegou ao STF era exatamente se a cobrança dessa multa seria ou não constitucional.

A defesa dos contribuintes argumentou que a multa era uma sanção que punia, de forma indevida, a simples busca dos contribuintes de seu direito de compensação de tributos que entendiam como pagos indevidamente.

Ademais, a Constituição prevê como princípios a ampla defesa e o contraditório nos processos judiciais e administrativos.  Assim sendo, os referidos princípios já garantem ao contribuinte o direito de instaurar o processo administrativo, que seria a própria declaração de compensação, para discutir a luz das normas legais e jurisprudência, o seu direito de reaver os valores pagos de forma indevida.

Nesses termos, a aplicação da multa isolada de 50% seria uma espécie de punição ao contribuinte que buscasse discutir seu direito de forma administrativa. Em outras palavras, a referida multa somente tinha um caráter de evitar o alto volume de declarações de compensação, o que demonstrava a incompetência do próprio fisco em analisar os pedidos.

Adotando a argumentação da defesa, o STF formou o placar de 8 votos em favor dos contribuintes, formando a maioria absoluta.  A referida decisão tem impacto direto sobre milhares de empresas que buscavam a compensação de tributos, mas eram impedidas pela Receita Federal e, consequentemente, obrigadas a pagar a multa isolada de 50%. Com a decisão, essas empresas agora têm o direito de buscar a compensação sem o risco da aplicação da multa.

A discussão sobre a inconstitucionalidade da multa isolada de 50% já se arrastava há anos e foi finalmente concluída pelo STF nesta quinta-feira, com uma importante vitória para os contribuintes. A decisão reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais e da garantia dos direitos dos contribuintes.

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