Entenda como deverá ser a taxação dos sites de apostas esportivas

Entenda como será feita a taxação dos sites de apostas esportivas no Brasil, a qual será regulamentada pela nova MP, que deverá ser editada em breve!

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taxação apostas esportivas
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No Brasil, a taxação das apostas esportivas são impedidas, uma vez que não há uma regulamentação ativa a respeito dessa prática. Entretanto, a lei nº 13.756/18 permite as apostas esportivas online. Atualmente, as casas de aposta estão em evidência, ganhando espaços importantes, até mesmo no lugar de patrocinadores de grandes clubes esportivos.

Essas empresas, responsáveis por uma grande movimentação de capital, não possuem CNPJ registrado, o que gera tributação apenas sobre as operações financeiras dessas casas de aposta, as quais são mediadas pelos próprios bancos. Pensando nisso, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apesar de não ter definido um prazo, detalhou a respeito de uma medida provisória (MP) que deverá ser editada pelo governo, trazendo a regulamentação dessas atividades e definindo a taxação das apostas esportivas.

Com a vigência dessa MP, as casas de apostas esportivas online só poderão funcionar caso forem credenciadas junto ao Governo Federal. E, com isso, todas as apostas que ocorrerem por meio de sites não credenciados, serão consideradas ato ilícito, tanto da parte do usuário, quanto do operador.

Para obter essa credencial, as casas precisarão preencher alguns requisitos, sendo eles: ter sede no Brasil; capital mínimo de cem mil reais; possuir certificados, comprovando, por exemplo, os meios de pagamentos utilizados, bem como o sistema que evita manipulação de resultados e pagar outorga à União de trinta milhões de reais.

A ideia dessa Medida Provisória foi inspirada no sistema utilizado pelo Reino Unido, o qual adota o modelo GGR (gross graming revenue – “Receita Bruta dos Jogos”). Dessa forma, no Brasil, a taxação sobre a receita obtida por todos os jogos realizados, diminuindo os valore pagos aos usuários, será de 15%. Os impostos também deverão ser pagos, como o PIS/COFINS, IRPJ e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, todos esses incidentes sobre a receita bruta da empresa.

Outro tópico a ser abordado e regulamentado pela Medida, mas que já estão em vigor desde a lei de 2018, são os valores de repasse por parta da empresa, sendo eles de: 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para as entidades de práticas esportivas e os atletas que cedem os direitos de imagem e 0,82% para a educação pública.

Por fim, é importante destacar que essa MP faz parte do pacote de medidas do governo para o aumento da arrecadação a nível nacional e não surtirá afeito no que tange a tributação sobre o apostador. Sendo assim, a pessoa física que obtiver lucros por meio de aposta, continuará sendo submetido a uma alíquota de 30% para fins do Imposto de Renda, desconsiderada a faixa de isenção.

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