Administração Pública e a negativação de devedores: Entenda a recente decisão do STF

Entenda a recente decisão do STJ sobre a capacidade da administração pública de negativar devedores, mesmo sem a inscrição prévia na dívida ativa.

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Quando o assunto envolve dívidas e ações judiciais, é fundamental compreender as nuances das leis e regulamentos que moldam o cenário jurídico. Dessa forma, recentemente, um caso chamou a atenção e gerou debates sobre a capacidade da administração pública de negativar devedores, mesmo sem a inscrição prévia na dívida ativa.

Uma empresa se viu envolvida em uma disputa legal com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) após esta ter emitido autos de infração. Além de contestar as multas, a empresa buscou a declaração de ilegalidade da inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. O desfecho desse caso trouxe à tona uma discussão importante sobre os procedimentos da administração pública em relação aos devedores.

Decisões em primeira instância e no TRF-2

Inicialmente, o juiz de primeira instância determinou a remoção do nome da empresa dos cadastros de inadimplentes. Essa decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O TRF-2 fundamentou sua decisão na necessidade de que a multa resultante de infração administrativa estivesse previamente inscrita na dívida ativa para que o devedor fosse incluído em órgãos de restrição de crédito.

O entendimento do STJ

Contudo, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou uma posição diferente ao reverter a decisão do TRF-2. O ministro relator destacou que a administração pública tem a prerrogativa de incluir a negativação de devedores mesmo na ausência do prévio registro do débito na dívida ativa.

É crucial ressaltar que essa decisão se concentra na capacidade da administração pública de inscrever devedores em cadastros restritivos de crédito, e não na divulgação de informações sobre inscrição na dívida ativa. O ministro esclareceu que essa questão diz respeito à possibilidade da administração pública de tomar medidas contra seus inadimplentes, mesmo na ausência da inscrição prévia na dívida ativa.

O papel da Certidão de Dívida Ativa (CDA)

A expedição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é tradicionalmente usada como meio de comprovação do débito do devedor. Essa certidão permite que o Fisco adote medidas judiciais para a recuperação do valor devido. No entanto, o ministro ponderou que a emissão da CDA pode tornar o processo de recuperação de créditos mais oneroso para a administração pública.

Documentos para comprovar o débito

A decisão do STJ apontou que, para efetuar a anotação restritiva do devedor, é suficiente que o credor apresente um documento que contenha os requisitos necessários para comprovar o débito. Ou seja, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) não é a única forma de documentação aceitável para esse fim.

O caso em análise levanta questões complexas sobre as práticas da administração pública em relação aos devedores. É fundamental entender que a capacidade de negativação de devedores pela administração pública é um tópico em evolução, sujeito a interpretações legais variadas. Nesse contexto, a orientação jurídica especializada é essencial para empresas e indivíduos que enfrentam disputas legais relacionadas a essa questão.

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