Entenda a diferença entre atos cooperativos e atos não cooperativos

Conheça as diferenças entre atos cooperativos e atos não cooperativos, e como isso afeta aspectos tributários.

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atos cooperativos

As cooperativas, entidades que unem indivíduos com interesses comuns em busca de objetivos coletivos, são fundamentais para o crescimento econômico sustentável. Um ponto importante que distingue as cooperativas das empresas tradicionais é a sua natureza sem fins lucrativos, pois, os lucros são vistos como sobras. Além disso, as cooperativas visam a prestação de serviços à comunidade, promovendo transparência para seus associados. Por isso, é importante compreender a diferença existente entre os atos cooperativos e atos não cooperativos.

Qual o propósito das cooperativas?

As cooperativas são organizações que operam sob o princípio de unir pessoas para alcançar objetivos coletivos. A ênfase fundamental aqui é a ausência de lucro como foco principal, estabelecendo uma distinção clara em relação às empresas tradicionais, que buscam principalmente o retorno financeiro para seus acionistas. Em vez disso, as cooperativas concentram seus esforços em prestar serviços à comunidade e, ao fazê-lo, contribuem para o crescimento econômico de seus associados.

Atos Cooperativos vs. Atos Não Cooperativos

Dentro do mundo das cooperativas, encontramos uma divisão importante: atos cooperativos e atos não cooperativos. Essa distinção é vital para entender como as cooperativas operam e como são tributadas. O Artigo 79 da Lei do Cooperativismo define com clareza essas duas categorias:

  1. Ato Cooperativo: Este termo refere-se às ações realizadas entre as cooperativas e seus cooperados com o propósito de alcançar seus objetivos sociais. São todas as atividades cooperativas voltadas para beneficiar diretamente os associados, como a realização de operações internas entre a cooperativa e seus membros.
  2. Ato Não Cooperativo: Aqui, incluímos todas as ações realizadas pela cooperativa com pessoas físicas e jurídicas que não são membros da organização. Isso engloba operações que não se relacionam com os objetivos sociais da cooperativa.

É importante notar que os Atos Não Cooperativos devem ser contabilizados separadamente, o que facilita o cálculo dos tributos incidentes. Isso ajuda a manter a transparência e a conformidade tributária dentro das cooperativas. Ainda, passa a ser um meio estratégico para abordar essas pessoas físicas e jurídicas a comporem o quadro de cooperados da associação.

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