Como ocorre o processo de cobrança da Dívida Ativa Tributária?

Descubra o universo da Dívida Ativa Tributária e desvende como ocorre o processo de cobrança e regularização. Além disso, conheça a inovadora estratégia da Transação Tributária para regularização eficaz.

por
compartilhe
cobrança dívida tributária

A Dívida Ativa Tributária representa um crédito devido à Fazenda Pública, decorrente de obrigações legais relacionadas a tributos, bem como seus respectivos acréscimos e penalidades. Esse conceito é detalhadamente abordado pelo Decreto-Lei número 1735/1979, regulamentando aspectos cruciais dessa dinâmica fiscal.

É importante notar que qualquer tributo não pago dentro dos prazos estipulados – seja ele um imposto, taxa ou contribuição – evolui para uma dívida ativa tributária. Entre esses tributos figuram exemplos notórios, tais como o ISS, ICMS, ITBI, PIS, COFINS, Imposto de Renda, entre outros.

Cobrança da Dívida Ativa pelos processos administrativos e judiciais

No momento em que é identificada a inadimplência de um tributo, a cobrança do valor devido pode se desdobrar em duas abordagens: processos administrativos e judiciais.

A primeira dessas abordagens, a administrativa, é conduzida com pela Secretaria da Fazenda, e o contribuinte em como possibilidades para o pagamento estratégias como o parcelamento da dívida e concessões de descontos atrativos para a quitação integral.

Contudo, em situações em que as tentativas administrativas não alcançam o êxito desejado, a via judicial emerge como necessidade. Nesse contexto, a Secretaria da Fazenda procede à inclusão do contribuinte devedor na Dívida Ativa, culminando na emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Essa certidão compreende todos os elementos relevantes acerca do débito em questão.

O Caminho percorrido para a cobrança da dívida ativa tributária

A jornada de cobrança da Dívida Ativa segue um protocolo meticuloso, iniciando-se com a abordagem administrativa pela Secretaria da Fazenda. No entanto, se essa abordagem não resultar na regularização, o processo é encaminhado à esfera judicial, sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral do ente federativo responsável pela administração do tributo.

Na abordagem administrativa, a Secretaria da Fazenda assume um papel central, dando início ao processo que culmina na emissão da CDA. Essa Certidão de Dívida Ativa consolida detalhes cruciais, como o montante devido e a natureza do débito.

Quando a abordagem administrativa não obtém o pagamento devido, a Procuradoria-Geral assume a missão de conduzir a cobrança judicial da Dívida Ativa. Nessa fase, uma petição inicial é elaborada pela Procuradoria, incorporando as informações vitais da CDA. A união dessa petição à Certidão de Dívida Ativa dá origem ao “kit de ajuizamento”.

Esse “kit de ajuizamento” é então submetido à Vara de Execuções Fiscais do Estado, onde é oficialmente protocolado para instaurar o processo chamado “Processo Judicial de Execução Fiscal”. Esse processo formaliza a busca pela regularização do débito por vias legais, conferindo ao credor recursos judiciais para a cobrança da dívida tributária.

O que é a transação tributária?

Transação é uma palavra comumente utilizada no mundo jurídico para nomear um acordo entre as partes com fins de solucionar um problema. No caso da transação tributária nada mais é do que um acordo entre o contribuinte devedor e a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses dois órgãos são ligados a União e são responsáveis pela administração e cobrança dos tributos federais.

A diferença é que os débitos inscritos em dívida ativa são de competência da PGFN e os débitos que ainda não foram inscritos são de responsabilidade da Receita Federal. Para entender melhor essa diferença recomendamos que clique aqui e leia nosso texto sobre o assunto.

Pois bem, no caso da Lei nº 14.375/2022 estamos falando tanto das dívidas tributárias inscritas em dívida ativa quanto as que ainda não estão inscritas. Assim sendo, de acordo com as disposições da nova lei, é possível que o devedor, por sua própria iniciativa, proponha a transação tributária. Essa mudança é extremamente relevante para os contribuintes, pois antes da referida lei, era necessário aguardar que a própria PGFN ou RFB através de editais propusesse transações de forma genérica e coletiva aos contribuintes devedores.

Em outras palavras, antes, o contribuinte devedor ficava totalmente à mercê da PGFN para conseguir realizar acordos de pagamento, e caso quisesse fazê-los, deveria se adequar as condições impostas pelo órgão. De forma inovadora, agora é possível que o contribuinte proponha condições para o pagamento e parcelamento de suas dívidas tributárias de acordo com a sua realidade financeira, de uma forma mais individual e personalizada.

Como regularizar a dívida ativa tributária?

De maneira concisa, o processo de cobrança da Dívida Tributária engloba tanto a abordagem administrativa, liderada pela Secretaria da Fazenda e culminando na emissão da CDA, quanto a fase judicial, orquestrada pela Procuradoria-Geral e resultando na composição da petição inicial e no subsequente processo na Vara de Execuções Fiscais do Estado.

Para uma regularização eficaz junto ao Fisco, é essencial iniciar o processo de quitação da dívida. A equipe dedicada do R|Fonseca reconhece a abordagem mais vantajosa para conduzir esse processo: a Transação Tributária, aplicável tanto para dívidas inscritas quanto não inscritas.

Se desejar aprofundar seu entendimento sobre a Transação Tributária e seus benefícios inovadores, sugerimos a leitura do seguinte conteúdo:

Transação Tributária: a melhor oportunidade para regularizar suas dívidas com o Fisco

A R|Fonseca atua no mercado desde 2006 auxiliando empresas a economizar em tributos e conta com um time especializado de advogados tributaristas e contadores que podem ajudar a sua empresa. Vamos conversar?