ICMS acumulado em MG? Importador, transforme créditos em vantagens!

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crédito acumulado de icms

O crédito acumulado de ICMS é uma questão que afeta muitas empresas importadoras. Infelizmente, em diversos casos, esse crédito se torna praticamente inútil devido às barreiras jurídicas impostas pelas Fazendas Estaduais.  

Dessa forma, são geradas algumas dificuldades para o importador, que acaba tendo que arcar com o pagamento do ICMS importação e do ICMS ST (se aplicável) no momento do desembaraço aduaneiro, além de outros tributos federais. Nesse contexto, surge o famoso “imposto sobre imposto”, que incide tanto na entrada quanto na saída (venda) da mercadoria. 

O que é o corredor de importações?  

Benefício fiscal oferecido pelo Estado de Minas Gerais para diferir o ICMS importação e o ICMS-ST para o momento da revenda da mercadoria, deixando de recolher os tributos no desembaraço aduaneiro ou possibilitando a utilização do crédito acumulado para pagar o ICMS importação e o ICMS ST. 

Os desafios do regime de tributação normal 

Para empresas que operam em um regime de tributação normal, sem o benefício do TTS Corredor de Importação, a compra de mercadorias para o estoque implica o pagamento integral do imposto na entrada e saída, o que pode resultar em crédito acumulado ou não, dependendo da alíquota aplicada na saída. 

Olhando além do crédito de ICMS acumulado 

Entender a real problemática das empresas importadoras requer uma análise mais abrangente do que apenas o crédito de ICMS acumulado. É preciso considerar também os benefícios fiscais oferecidos por alguns Estados, como Minas Gerais, que permitem a postergação do pagamento do ICMS importação e do ICMS-ST para o momento da revenda da mercadoria.  

Isso significa que as empresas têm a opção de não recolher os tributos no desembaraço aduaneiro ou utilizar o crédito acumulado para pagar o ICMS importação e o ICMS ST. 

Benefícios do corredor de importação  

  1. Alívio no fluxo de caixa: 

Como o pagamento do ICMS e ICMS-ST é postergado para a saída da mercadoria, é possível aliviar o fluxo de caixa da empresa importadora que somente precisará desembolsar o dinheiro do investimento com a aquisição da mercadoria no momento em que for efetivada a venda daquele produto, pois o pagamento do imposto será postergado para esse momento. 

  1. Redução da carga tributária: 

Através do corredor de importação as alíquotas do ICMS e ICMS-ST ficam reduzidas, pois a apuração do imposto passa a ser através do crédito presumido. Assim sendo, o percentual desse crédito será variado de 2,5% a 9,0% a depender do tipo de mercadoria e da sua destinação. 

Por exemplo, na importação e posterior revenda dentro de Minas Gerais, há a concessão de crédito presumido de 4%, com recolhimento efetivo de 14% para alíquotas que eram originalmente de 18%. 

O Regime Especial Corredor de Importação traz reduções tributárias ainda maiores para os produtos citados na lista CAMEX (Sem similaridade Nacional), as alíquotas para esses produtos passam a ser de 3% efetiva para operações interestaduais e 6% para as operações internas. 

  1. Pagamento do ICMS com créditos acumulados em operações anteriores 

Por fim, é possível que o pagamento do ICMS, que foi postergado para o momento de saída da mercadoria, seja realizado com crédito de impostos acumulados. Nessa possibilidade, não é necessário que a empresa desembolse dinheiro do caixa para o pagamento do ICMS pois o fará com os créditos tributários que muitas vezes são dados como “moeda podre”, pois não era possível utilizá-los. 

O crédito acumulado de ICMS representa um desafio para as empresas importadoras, gerando dificuldades operacionais e financeiras. A complexidade das travas jurídicas impostas pelas Fazendas Estaduais dificulta a utilização desse crédito, tornando-o praticamente inútil. É fundamental que as empresas estejam cientes das alternativas disponíveis, como os benefícios fiscais oferecidos por alguns Estados, que podem ajudar a minimizar o impacto do imposto sobre imposto.  

Consultar especialistas e buscar soluções para otimizar a gestão tributária é essencial para lidar com essa questão de forma eficiente e estratégica.  

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