DIFAL Julgamento STF: esperança para empresas recuperarem valores pagos em 2022

Avanço do julgamento do DIFAL pelo STF traz placar favorável aos contribuintes, principalmente para os varejistas do comércio eletrônico, principal ramo que recolhe o DIFAL. Vale ressaltar que basta somente um voto favorável e a maioria estará formada, dando vitória aos contribuintes.

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Recuperação de ICMS Difal pago em 2022.

Na última sexta-feira (09/12), aconteceu a sessão virtual de continuidade do julgamento do ICMS Difal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para entender mais sobre o assunto sugerimos que leia o texto na íntegra sobre o assunto.

Até então o placar do julgamento estava 5X2 favorável aos contribuintes. Ainda faltavam votar os ministros Gilmar Mendes, que tinha pedido vistas do processo, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux.

Na sexta-feira, somente o Ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto e que foi desfavorável para os contribuintes, modificando o placar para 5X3.

De toda forma, o placar ainda é favorável aos contribuintes, principalmente para os varejistas do comércio eletrônico que são as empresas que recolhem o DIFAL.

Vale ressaltar que basta somente  um voto favorável e a maioria estará formada, dando vitória aos contribuintes.

Porém, é necessário alertar-se para a possibilidade do STF, ao final do julgamento, modular os efeitos da decisão. Explicando melhor, é possível que o STF reconheça o direito de restituição do DIFAL pago em 2022 somente para os contribuintes que, antes da data final do julgamento, já tiverem ajuizado processos judiciais discutindo o tema.

Os três ministros que ainda restam votar têm até o dia 16/12 (sexta-feira) para proferirem seus votos ou requerem o julgamento presencial do tema.

Nesse sentido, as empresas que querem garantir a possibilidade de recuperar o DIFAL pago em 2022 devem de forma URGENTE ingressar com a ação judicial discutindo o pagamento do DIFAL em 2022.

Caso não o façam, correm sérios riscos de perder a oportunidade de aproveitar os valores pagos em 2022 como crédito para o pagamento do ICMS DIFAL de 2023. Ou ainda, se não tiverem pago o DIFAL em 2022, poderão receber multas milionárias do fisco estadual.

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