Dívidas tributárias inscritas ou não inscritas – saiba a diferença!

Você sabe se sua dívida está inscrita em dívida ativa e as potenciais consequências de sua inscrição?

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Quando falamos em dívidas tributárias, ou seja, aquelas originadas por pagamento indevido ou faltoso à Receita Federal, muitas pessoas ainda ficam confusas sobre os tipos de classificações que essas dívidas podem ter. Em função disso, a equipe R|Fonseca preparou este breve artigo com algumas informações úteis para você entender melhor sobre, além de tomar consciência de como evitar os riscos do acúmulo de dívidas com o Fisco.

Quando você ou sua empresa declara um débito tributário, ou seja, um valor que deve ser passado à União, porém não realiza o pagamento do mesmo, ele se torna um débito não inscrito em dívida ativa junto à RFB (Receita Federal do Brasil). O contribuinte tem um prazo para pagar esse valor, que está em mora. Porém, caso não seja realizado o pagamento, esse débito passa a ser inscrito em dívida ativa.

Além da inscrição em dívida ativa, a dívida também sofrerá a cobrança não mais pela RFB, mas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Caso o contribuinte ainda se negue a realizar o pagamento, a PGFN pode realizar a cobrança através de ações judiciais, chamadas de execução fiscal, o que torna tudo mais complexo. A partir desse momento, a empresa que está em débito passa a sofrer sanções, multas na dívida, além de ser impedida de emitir a CND – Certidão Negativa de Débito, o que coloca em risco a operação da empresa, já que limita sua participação em recursos e obras públicas, por exemplo, e compromete a credibilidade da empresa perante os bancos.

Ou seja, a diferenciação básica entre dívidas inscritas e não inscritas é que as não inscritas ainda estão no âmbito da RFB (Receita Federal), enquanto as inscritas passam a ser cobradas através da PGFN (Procuradoria Geral), que acarreta sanções mais graves.

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Ok, já entendi a diferença e sei qual a classificação da minha dívida. E agora, como faço para resolver?

Bom, para regularizar sua situação com o Fisco, é necessário iniciar o processo de quitação da dívida. Nosso time do R|Fonseca enxerga que a melhor maneira de conduzir esse processo é através da Transação Tributária, que pode ser realizada para ambos os tipos de dívida tributária (inscrita ou não).

Caso queira conhecer mais sobre a Transação Tributária e seus benefícios inovadores, recomendamos a seguinte leitura:

Transação Tributária: a melhor oportunidade para regularizar suas dívidas com o Fisco