O que fazer se a empresa for excluída dos benefícios da PERSE?

Teve sua empresa excluída dos benefícios da PERSE? Descubra como o princípio da Anterioridade Tributária pode ser seu aliado nessa situação.

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O novo governo reduziu o benefício fiscal da PERSE, ocasionando na exclusão de diversos setores, incluindo turismo, bares, lanchonetes, indústria alimentícia, serviços de bufê, tradução, clubes, e segurança privada, entre outros. 

O Programa tem o objetivo de ajudar esses setores a se recuperarem dos impactos causados pela pandemia do COVID-19. Com a medida, esses empresários tinham direito à alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e COFINS por um período de cinco anos. 

O que é o princípio da Anterioridade Tributária? 

O princípio da Anterioridade Tributária está previsto na Constituição Federal e tem como objetivo garantir a previsibilidade ao contribuinte. Ou seja, traz uma segurança, à medida em que evita cobrança ou majoração de tributos de forma repentina.

Quais são os tipos de Anterioridade Tributária? 

O princípio da Anterioridade de Exercício, item “b”, do inciso III, do art. 150, da CF, proíbe ao Fisco cobrar tributos no mesmo ano da publicação da lei que os criou ou aumentou. 

 A Constituição também traz como regra a Anterioridade Nonagesimal, que diz que o Fisco só pode cobrar um imposto novo ou maior 90 dias depois da publicação da lei que o criou ou aumentou, É o que versa o item “c”, do inciso III,  do art. 150, da CF. 

Assim sendo, se por exemplo uma nova lei é publicada revogando um benefício fiscal, essa revogação somente poderá ser aplicada no ano seguinte ao da publicação da lei. E ainda, se no seguinte, ainda não tiverem passado 90 dias da publicação dessa lei, será necessário também aguardar esse prazo para não que o fisco deixe de aplicar o benefício. 

Como esse princípio se relaciona a PERSE? 

Os princípios tributários, como o da anterioridade acima mencionado, estipulam regras para a defesa do Contribuinte, limitando o poder do Estado de mudar os impostos, e, consequentemente, possibilita às empresas a se organizarem. Dessa forma, isso se aplica diretamente aos casos de empresas excluídas da Perse.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a respeito, e determinou que a redução ou supressão de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade. 

Como isso se aplica na prática?

No dia 12 de maio do presente ano, a 3ª Vara Federal de Santo André decidiu a favor de uma empresa que foi excluída da PERSE. Dessa forma, com o acolhimento do pedido, a Juíza Karina Lizie Holler determinou que a empresa continue a ser beneficiada pelo que estipula o Programa Emergencial, ou seja, continue a recolher os tributos com redução de alíquota, até o fim do período de anterioridade. 

Nesse sentido, seguindo o  determinado pelo STF, o Juiz Pablo Rodrigo Diaz Nunes, responsável pelo caso inicialmente, também entendeu pela manutenção do benefício da empresa, no que diz respeito à PERSE.  

A questão foi solucionada em recurso de embargos de declaração pela juíza Karina Lizie Holler e se trata de uma decisão muito importante, tendo em vista ser a primeira de mérito sobre o assunto no âmbito da lei PERSE. Sendo assim, a decisão abrirá precedentes para que outras empresas que estejam passando pela mesma situação, também tenham seus benefícios mantidos. 

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