Aprovação de deduções no imposto de renda por doações diretas a entidades beneficentes

Descubra as mudanças propostas nas deduções do Imposto de Renda por meio de doações diretas a entidades beneficentes.

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imposto de renda por doações

Uma importante proposta de alteração no Imposto de Renda (IR) está avançando no cenário legislativo, trazendo boas notícias para aqueles que desejam contribuir para causas benéficas nas áreas de educação, saúde e assistência social. A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite aos contribuintes deduzirem suas doações diretamente em sua declaração anual de imposto de renda.

Alterações no imposto de renda

O substitutivo elaborado pelo deputado Leo Prates (PDT-BA) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22, proposto pelo ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PR), foi aprovado pela comissão, marcando um passo significativo para a alteração da Lei 9.250/95, que trata das regras do Imposto de Renda.

Doações e deduções simples

O projeto tem como objetivo facilitar o processo de doações e deduções para entidades beneficentes. Atualmente, muitas pessoas físicas realizam doações apenas no momento da declaração do Imposto de Renda. O relator, deputado Leo Prates, decidiu limitar essas doações a 12% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte no ano.

Uma das principais mudanças propostas é permitir que as entidades beneficentes, que detêm o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), possam receber doações diretamente, sem a necessidade de intermediários ou repasses por meio de fundos federais, estaduais, distritais ou municipais. Isso simplificaria o processo de doação e incentivaria mais pessoas a contribuir para essas causas nobres.

Próximos passos no cenário legislativo

O projeto agora seguirá para análise de duas comissões adicionais: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de chegar ao Plenário. A aprovação desta proposta pode representar um avanço significativo na promoção do apoio às entidades beneficentes e na simplificação das deduções fiscais para os contribuintes.

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