STJ inicia Julgamento para definir limitação de 20 salários-mínimos nas contribuições do Sistema S

Veja como se deu o julgamento da limitação de 20 salários-mínimos nas contribuições do Sistema S, o voto da relatora e o pedido de vista.

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20 salários-mínimos

No dia 25 de outubro de 2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu início ao julgamento do Tema Repetitivo nº 1.079, referente aos 20 salários-mínimos nas contribuições do Sistema S, um marco jurídico de grande importância para a comunidade empresarial e para todos os envolvidos na arrecadação e pagamento de contribuições ao Sistema S.

O tema central desta discussão é a aplicabilidade da limitação de 20 salários-mínimos na apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a entidades como o SEBRAE, SESC, SENAC e outras, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 6.950/1981.

Como se deu o julgamento

O julgamento teve início com o voto da Ministra Relatora Regina Helena Costa, que emitiu um voto desfavorável aos contribuintes. Sua interpretação se baseia na ideia de que a revogação de um artigo de lei, no caso o artigoº da Lei 6.950/1981, automaticamente atinge seus parágrafos, incluindo o parágrafo único, mesmo na ausência de uma menção expressa.

A Ministra também destacou a diferença entre revogação expressa e revogação tácita, explicando que, no caso em análise, houve uma revogação tácita do parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981. Consequentemente, ela concluiu que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou não apenas o limite máximo estabelecido para as contribuições previdenciárias, mas também a extensão desse limite para as contribuições parafiscais.

Além disso, apresentou uma tese que reconhece que a norma contida no parágrafo único do artigo 4o. da Lei 6.950/1981 limitava o recolhimento das contribuições parafiscais à base de cálculo do salário de contribuição. Além disso, os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/1986, ao revogarem o “caput” e o parágrafo único do artigo 4o. da Lei 6.950/1981, extinguiram, independentemente da base de cálculo eleita, o limite máximo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e parafiscais devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac.

Modulação de efeitos

No entanto, mesmo diante da posição desfavorável aos contribuintes, a Ministra Relatora propôs a modulação dos efeitos da decisão. Essa proposta visa a proteção dos contribuintes que obtiveram decisões favoráveis na esfera administrativa ou judicial, permitindo que tais decisões produzam efeitos até a publicação do acórdão do STJ.

Pedido de vista

É importante ressaltar que o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do Ministro Mauro Campbell Marques. A previsão é de que o julgamento seja retomado em breve, permitindo que outros ministros expressem suas opiniões e que o veredicto final seja proferido.

Este julgamento do STJ envolvendo a limitação de 20 salários-mínimos na base de cálculo das contribuições do Sistema S é de grande relevância para empresas e contribuintes que buscam entender e cumprir suas obrigações fiscais de forma justa e dentro dos parâmetros legais estabelecidos. A decisão final terá implicações significativas no que diz respeito à carga tributária e às contribuições previdenciárias e parafiscais.

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