Política Fiscal do novo governo pode afetar empresas

A política fiscal do país afeta diretamente os negócios. Com a nova política fiscal que vem sendo adotada, empresários devem se preocupar com o que está por vir

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Política Fiscal

Temos uma notícia para te contar: a política fiscal do país afeta diretamente o seu negócio.  Com o novo governo e diretrizes que veem sendo tomadas, se você é empresário deve se preocupar com o que está por vir e com o futuro da sua empresa.

Para entender melhor o que está acontecendo, no dia 12/01/2023, o presidente Lula se pronunciou dizendo o seguinte:

“Todo mundo sabe que é preciso fazer uma política tributária nova, é preciso fazer com que pessoas mais ricas paguem mais impostos do que os pobres, porque hoje os pobres comparativamente pagam mais imposto que os ricos”

Além disso na mesma data, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad anunciou como política fiscal, diversas medidas visando aumentar a arrecadação de tributos e diminuir o rombo das contas públicas.

Assim sendo, observamos que dentre as medidas anunciadas, as mais importantes são:

  • Fim do voto de desempate do CARF em favor dos contribuintes.
  • Fim do Recurso de Ofício para decisões desfavoráveis ao Fisco, abaixo de R$ 15 Milhões.
  • Diminuição da possibilidade do contribuinte obter créditos tributários, uma vez que haverá a retirada do ICMS da base de cálculo dos créditos tributários de PIS/Confins.
  • Pacote de “benefícios” como uma espécie de novo REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) chamado “Litígio Zero”.

Chamamos atenção principalmente para esse último ponto. Apesar de o próprio Ministro dizer que não se trata de um novo Refis, o que vemos na prática é exatamente isso, pois trata-se de um programa de financiamento de dívidas com abatimentos.

Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com débitos fiscais de até 60 salários-mínimos, os benefícios são:

  • De 40% a 50% de desconto do valor do débito tributários, incluindo aqui juros e multa
  • parcelamento em somente até 12 vezes.

Já para as pessoas jurídicas no geral com débitos acima de 60 salários-mínimos, os benefícios são estendidos para:

  • Até 100% desconto sobre o valor de juros e multas para os débitos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
  • Possibilidade de quitar de 52% a 70% do débito com o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

O programa “Litígio Zero” deverá ser aberto no dia 1º de fevereiro e possivelmente terá o prazo para adesão até 31 de março, de acordo com informações do Governo Federal.

Em um primeiro olhar, os benefícios da política fiscal do “Litígio Zero” parecem ser benéficos para o seu negócio, correto? Em tese sim, mas não se engane, vamos te explicar melhor!

Diante das declarações e medidas mencionadas acima fica bastante claro que o governo tomará a cada dia mais medidas de política fiscal para aumentar a arrecadação. O que significa que irá catar em cada cantinho da economia do país, tudo o que puder cobrar e recuperar dos débitos dos contribuintes.

Ocorre que atualmente já existe um benefício mais abrangente e melhor para o contribuinte, a Transação Tributária prevista na Lei nº 14.375/2022.

Conheça mais sobre essa solução aqui.

A transação tributária traz a possibilidade, para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, da concessão de:

  • desconto de até 70% do valor total do débito
  • até 100% de redução de multas e juros
  • parcelamento do débito tributário em até 145 vezes.

Já para as demais empresas a possibilidade é de:

  • descontos de até 65%
  • parcelamento em até 120 vezes.

Outros benefícios que poderão ser aproveitados pelos contribuintes são a possibilidade de:

  • concessão de prazo de carência, escalonamento entre os pagamentos das parcelas
  • utilização precatórios e direitos de créditos reconhecidos em sentenças cujo processo já se encerrou;
  • oferecimento, substituição ou alienação de bens dados em garantias ou bloqueados pelo fisco;
  • utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.

E ainda, para melhorar a situação para o contribuinte devedor, é possível cumular todos esses benefícios de uma vez só.

Recomendamos que leia mais sobre o assunto nesse texto.

Diante do cenário da política fiscal apresentada anteriormente, é claro e evidente que a transação tributária por trazer a possibilidade de personalização para o contribuinte e oferecer mais benefícios, é muito mais vantajosa do que o novo Refis apresentado pelo governo.

Porém, por oferecer tantas vantagens e descontos, é possível que esse benefício não esteja de acordo com a nova política fiscal que o Governo Federal vem adotando. Assim sendo, as empresas que precisam negociar e parcelar seus débitos tributários federais devem se preocupar em fazê-lo de forma ágil, aproveitando os benefícios da transação tributária da lei 14.375/2022, antes que seja tarde demais!

Nós do R|FONSECA somos um time de especialistas que contam com contadores e advogados tributarista especializados e contamos com mais de 16 anos de atuação sólida no mercado nessa área e podemos te ajudar a buscar a melhor solução para o parcelamento e quitação de suas dívidas tributárias de uma forma sustentável, prática e rápida. Vamos conversar?

 

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