Como os produtores rurais são incentivados e impulsionados em Minas Gerais?

Confira os benefícios fiscais concedidos aos produtores rurais em Minas Gerais, por meio do Regime Especial e como esse regime incentiva esse setor.

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produtores rurais

Os produtores rurais são os responsáveis por garantir o abastecimento de alimentos e matérias-primas essenciais para diversos setores, além de serem grandes impulsionadores do desenvolvimento socioeconômico do país.

Qual a importância econômica dos produtores rurais?

Esses produtores cultivam os alimentos que diariamente são consumidos por toda população, como as frutas, legumes e proteínas, promovendo maior segurança alimentar.

Além disso, também contribuem significativamente para a balança comercial do país. A exportação de produtos agrícolas e agropecuários é uma fonte importante de divisas e geração de empregos. Portanto, valorizar e apoiar esse setor é de extrema importância para o desenvolvimento econômico.

Agricultura sustentável

Vale ressaltar que a agricultura sustentável contribui para a conservação dos recursos naturais, como solo, água e biodiversidade. Por meio de práticas de manejo adequadas, eles garantem que a produção seja ambientalmente responsável, minimizando os impactos negativos no ecossistema.

Em muitos casos, a atividade agropecuária é a principal fonte de renda e emprego para comunidades rurais. Dessa forma, os produtores rurais promovem a fixação de pessoas no campo, evitando o êxodo rural, e contribuem para a redução das desigualdades regionais.

Existe incentivo fiscal aos produtores rurais em Minas Gerais?

Portanto, é necessário que esse setor seja apoiado e impulsionado, por meio te políticas públicas e incentivos fiscais. Nesse sentido, o Estado de Minas Gerais, concedeu, de acordo com o art. 75, XXIII, do RICMS/MG, regime especial para o estabelecimento industrial, produtores rurais ou cooperativas de produtores rurais, nas saídas de arroz e feijão.

O TTS Produtores Rurais estabelece que, na saída de arroz e feijão, será concedido crédito presumido de valor equivalente ao imposto devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação, ou seja, incidência de alíquota zero.

A concessão desse crédito presumido representa ao final maior economia tributária e aumento da lucratividade para os produtores mineiros.

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