STJ abre caminho para ampla dedução de vale-refeição no IRPJ

Descubra como a recente decisão da 2ª Turma do STJ abre caminho para uma ampla dedução de vale-refeição no IRPJ e seu impacto nas empresas.

por
compartilhe
vale-refeição no IRPJ

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de impacto que pode beneficiar empresas que fornecem o benefício do vale-refeição aos seus colaboradores. Essa resolução concede o direito a uma ampla dedução, sem restrições, do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), marcando um importante precedente no cenário tributário.

Decreto nº 10.854

A controvérsia que culminou nessa decisão teve origem no Decreto nº 10.854, de 2021, o qual instituiu restrições às deduções de vale-refeição no IRPJ. Muitas empresas argumentaram que essas restrições não eram respaldadas pela legislação vigente.

O programa do vale-refeição, estabelecido em 1976, transformou a despesa incorrida pelas empresas em um benefício fiscal, permitindo seu abatimento no lucro tributável pelo IRPJ. O objetivo por trás desse incentivo era melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores. Contudo, os especialistas em tributação alegam que, ao limitar essas deduções, o governo acabou por aumentar indiretamente a carga tributária das empresas.

A intenção inicial e o resultado prático

Essas limitações estavam relacionadas ao salário do empregado e ao valor do benefício.

De acordo com as novas diretrizes, o abatimento do vale-refeição está disponível apenas para funcionários que recebem até cinco salários-mínimos, o equivalente a R$ 6,6 mil. Além disso, o valor máximo dedutível por empregado é limitado a um salário-mínimo que, atualmente, corresponde a R$ 1.320.

Impacto nas grandes empresas

Antes dessas mudanças, as empresas tinham a flexibilidade de incluir no programa de vale-refeição trabalhadores com rendimentos mais elevados, desde que todos os funcionários que recebiam até cinco salários-mínimos fossem beneficiados. Essa disputa jurídica tem impacto principalmente sobre grandes empregadores com muitos funcionários que recebem acima de cinco salários-mínimos.

A decisão do STJ

O Ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, discordou da argumentação da Fazenda Nacional, que alegava que a lei autorizava o regulamento a impor restrições às deduções. Ele argumentou que, se fosse necessária alguma correção no programa, essa alteração deveria ocorrer por meio dos procedimentos legais adequados, em vez de ser implementada por regulamentos de hierarquia legislativa inferior.

A decisão da 2ª Turma do STJ abre um precedente significativo e é vista como uma vitória para as empresas que buscam uma maior flexibilidade em relação às deduções do vale-refeição na base de cálculo do IRPJ. A decisão ressalta a importância do cumprimento rigoroso dos processos legais e regulatórios no contexto das mudanças tributárias. Ela também demonstra a influência das decisões judiciais na definição das políticas fiscais e tributárias do país.

O R|FONSECA – Direito de Negócios atua no mercado desde 2006 e conta com um time especializado de advogados tributaristas que podem ajudar a sua empresa. Vamos conversar?