Entenda como funciona a Taxação sobre Cooperativas

Conheça as isenções e obrigações relacionadas à taxação de impostos para garantir a conformidade de sua cooperativa com a legislação vigente.

por
compartilhe
taxação sobre cooperativas

No cenário empresarial, as cooperativas desempenham um papel crucial ao facilitar a prestação de serviços entre seus associados, permitindo o exercício conjunto de atividades econômicas sem a finalidade de lucro. No entanto, a taxação sobre cooperativas é um campo de regras e regulamentações intricadas, demandando uma compreensão profunda para garantir a conformidade legal.

Entendendo os princípios fundamentais das Cooperativas

Uma característica importante a ser destacada é que, com exceção das cooperativas de consumo, as demais não têm a possibilidade de aderir ao regime tributário simplificado do Simples Nacional. Essa restrição está explícita no artigo 3º da Lei e no parágrafo 4º, inciso VI, da LC 123/2006.

Implicações dos resultados de Atos Cooperativos

A tributação dos resultados provenientes de atos cooperativos é um ponto crucial a ser considerado. Conforme o artigo 3º da Lei 5.764/1971, as sobras originadas desses atos estão isentas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, é essencial compreender que os resultados provenientes de atos não-cooperativos são sujeitos à tributação integral pelo imposto de renda.

As coorporativas são isentas do pagamento de CSLL e ICMS?

Cooperativas que seguem as diretrizes dos atos cooperativos são contempladas com a isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), exceto as cooperativas de consumo. A base para essa isenção reside nos artigos 39 e 48 da Lei 10.865/2004.

Quando há circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributáveis, a cooperativa se torna sujeita ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação estadual do local das operações. Importante ressaltar que o repasse de mercadorias aos cooperados não é considerada tributável pelo ICMS, conforme disposto no artigo 79 da Lei 5.764/1971.

Estabelecimento Industrial

Uma questão de relevância é a classificação da cooperativa como estabelecimento industrial. Essa designação ocorre quando a cooperativa executa atividades de industrialização. Nesse cenário, é necessário efetuar o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com as alíquotas e regulamentações estabelecidas.

ISS e prestação de serviços a terceiros

A relação entre cooperativas e o Imposto sobre Serviços (ISS) é intrincada. A cooperativa torna-se contribuinte do ISS somente quando presta serviços tributados por esse imposto a terceiros. Importante ressaltar que a prestação de serviços aos cooperados não é considerada tributável pelo ISS, conforme disposto no artigo 79 da Lei 5.764/1971.

A R|Fonseca atua no mercado desde 2006 auxiliando empresas a economizar em tributos e conta com um time especializado de advogados tributaristas e contadores que podem ajudar a sua empresa. Nós estamos prontos para tirar suas dúvidas a respeito da taxação sobre Cooperativas. Vamos conversar?