Transação Tributária: saiba como liberar seus bens penhorados

É importante saber que toda pessoa física ou jurídica que possui dívidas com o fisco, poderá sofrer penhora de seus bens. Esse procedimento faz parte das etapas de cobrança do débito. Nesse momento você deve estar se questionando: “o que significa penhora de bens?”

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Libere seus bens penhorados com a transação tributária

Se você ainda não sabe sobre a transação tributária e as excelentes vantagens que este benefício oferece aos contribuintes para o parcelamento e quitação de suas dívidas tributárias, sugerimos que acesse aqui o nosso texto sobre o assunto.

É importante saber que toda pessoa física ou jurídica que possui dívidas com o fisco, poderá sofrer penhora de seus bens. Esse procedimento faz parte das etapas de cobrança do débito. Nesse momento você deve estar se questionando: “o que significa penhora de bens?”

Bem, a penhora de bens nada mais é do que um bloqueio ou um impedimento que o devedor terá em movimentar seus bens, seja para realizar uma venda, uma doação, ou qualquer outra forma de utilização. É possível, inclusive, que ocorra bloqueio de dinheiro em contas bancárias do devedor, o que gera a impossibilidade total do uso desse ativo financeiro, ou seja, esse dinheiro ficará retido no banco, sem que o contribuinte devedor tenha a possibilidade de movimentá-lo.

No caso das dívidas tributárias, quem poderá penhorar meus bens?

Somente a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) poderá requer a penhora e bloqueio de ativos financeiros do contribuinte devedor. A razão de ser é que a determinação da penhora somente poderá ser realizada por um juiz no âmbito do processo judicial chamado de Execução Fiscal. Para que esse procedimento seja iniciado é necessário que o débito tributário esteja inscrito em dívida ativa. Para entender melhor sobre a diferença entre débito inscrito em dívida ativa e não inscrito, clique aqui.

Mas e se ainda não existir um processo de Execução Fiscal em curso, quer dizer que você está livre dos riscos? A resposta é NÃO.

É necessário compreender que a existência de dívidas tributárias, já pressupõem um risco ao seu patrimônio. Mesmo os débitos ainda não inscritos em dívida ativa e que são de competência da RBF (Receita Federal do Brasil) poderão causar problemas e dores de cabeça ao contribuinte.

Nesse caso, a RBF não poderá penhorar seus bens, mas poderá registrar na matrícula de um imóvel, nas quotas sociais da sua empresa, nos veículos e outros bens, que você está em débito. É o que chamamos de gravar restrições no registro dos bens do devedor. Essas restrições não o impedirão de movimentar seus bens, mas dificultarão no momento de uma venda, alienação fiduciária, entre outras transações.

Outro problema será a impossibilidade de emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos Tributários), trata-se de um documento que atesta se o contribuinte está ou não em débito com o fisco.

Mas qual a importância desse documento? Bem, ele é exigido em diversas situações, como por exemplo, na aquisição de empréstimos bancários, para financiamentos, negociações e contratações com grandes empresas, para participação de processos de licitações, para aquisição de empresas, dentre várias transações comerciais.

Como posso fazer para evitar a penhora ou bloqueio de bens por dívidas tributárias?   

Existe a possibilidade de liberação dos bens penhorados ou bloqueados por dívidas tributárias mesmo que o devedor não tenha o valor integral para a quitação do débito tributário.

Essa opção está prevista na Lei nº 14.375/2022 que trata sobre a transação tributária e traz ao contribuinte devedor vantagens como parcelamento, descontos, redução de até 100% das multas e juros, e a possibilidade de liberação do bem penhorado ou bloqueado.

Para saber mais sobre essa vantagem entre em contato conosco. Nosso time de especialistas é formado por contadores e advogados tributarista especializados e contamos com mais de 16 anos de atuação sólida no mercado nessa área e podemos te ajudar a buscar a melhor solução para a liberação de seus bens com o parcelamento e quitação de suas dívidas tributárias de uma forma sustentável, prática e rápida. Vamos conversar? Clique aqui para saber mais sobre a transação tributária. 

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