Transação Tributária: a melhor oportunidade para regularizar suas dívidas com o Fisco.

Entenda mais sobre essa modalidade de parcelamento tributário com benefícios personalizados para o contribuinte.

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Se você tem dívidas tributárias provavelmente já sabe ou seu contador já te contou sobre as possibilidades de parcelamento automático via portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pelo portal do E-CAC da Receita Federal. O que não te contaram é que desde junho de 2022 é possível realizar o parcelamento das dívidas já inscritas em dívida ativa ou das não inscritas que ainda estão em fase de discussões administrativas de uma forma muita mais vantajosa e personalizada.

Essas vantagens foram trazidas pela lei nº 14.375/2022 que apresenta novos requisitos e condições para realização de transação de dívidas tributárias.

O que é a transação tributária?

Transação é uma palavra comumente utilizada no mundo jurídico para nomear um acordo entre as partes com fins de solucionar um problema. No caso da transação tributária nada mais é do que um acordo entre o contribuinte devedor e a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses dois órgãos são ligados a União e são responsáveis pela administração e cobrança dos tributos federais.

A diferença é que os débitos inscritos em dívida ativa são de competência da PGFN e os débitos que ainda não foram inscritos são de responsabilidade da Receita Federal. Para entender melhor essa diferença recomendamos que clique aqui e leia nosso texto sobre o assunto.

Pois bem, no caso da Lei nº 14.375/2022 estamos falando tanto das dívidas tributárias inscritas em dívida ativa quanto as que ainda não estão inscritas. Assim sendo, de acordo com as disposições da nova lei, é possível que o devedor, por sua própria iniciativa, proponha a transação tributária. Essa mudança é extremamente relevante para os contribuintes, pois antes da referida lei, era necessário aguardar que a própria PGFN ou RFB através de editais propusesse transações de forma genérica e coletiva aos contribuintes devedores.

Em outras palavras, antes, o contribuinte devedor ficava totalmente à mercê da PGFN para conseguir realizar acordos de pagamento, e caso quisesse fazê-los, deveria se adequar as condições impostas pelo órgão. De forma inovadora, agora é possível que o contribuinte proponha condições para o pagamento e parcelamento de suas dívidas tributárias de acordo com a sua realidade financeira, de uma forma mais individual e personalizada.

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Por que a transação tributária existe?

A criação da transação tributária teve como objetivo primordial a diminuição do número de processos administrativos e discussões sobre débitos tributários, com a finalidade de gerar mais arrecadação para os cofres públicos dos valores que não foram pagos pelos contribuintes até o presente momento.

Possibilidades de parcelamento X Vantagens da transação tributária

O contribuinte que está em débito com o pagamento dos tributos federais possui três opções de parcelamento para a quitação da dívida, são elas: o parcelamento ordinário, os parcelamentos especiais (chamados de Refis) e por fim, a transação tributária.

A primeira modalidade é a mais comum, não é à toa que seu nome é parcelamento ordinário. Trata-se de modalidade de parcelamento em que basta o contribuinte entrar no portal E-CAC (RBF) ou REGULARIZE (PGFN), e caso seus débitos preencham os requisitos e exigências do fisco, será possível parcelá-los de forma automática e eletrônica em até 60 (sessenta) parcelas e sem nenhum desconto.

A segunda modalidade são os chamados Refis, trata-se de parcelamentos especiais e que ficam disponíveis para o contribuinte que preencher os requisitos apresentados pelo fisco e somente de tempos em tempos, geralmente no final de períodos de mandatos de governos. Os Refis são em realidade a possibilidade que o contribuinte devedor tem de reparcelar seus débitos com descontos e com o aumento do número de parcelas, podendo chegar até 120 (cento e vinte).

Perceba que ambas as modalidades dependem exclusivamente da iniciativa do fisco em apresentar os requisitos e propô-las.

Já a terceira modalidade, é de fato a chamada transação tributária. Após todas essas informações, questiona-se: “quais são as novas vantagens que a transação tributária apresenta para o contribuinte?”

A primeira delas é a possibilidade, para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, da concessão de desconto de até 70% do valor total do débito, até 100% de redução de multas e juros, e parcelamento do débito tributário em até 145 vezes. Já para as demais empresas a possibilidade é de descontos de até 65% e parcelamento em até 120 vezes.

Outros benefícios que poderão ser aproveitados pelos contribuintes são a possibilidade de concessão de prazo de carência, escalonamento entre os pagamento das parcelas, utilização precatórios e direitos de créditos reconhecidos em sentenças cujo processo já se encerrou; oferecimento, substituição ou alienação de bens dados em garantias ou bloqueados pelo fisco; e até mesmo a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.

E ainda, para melhorar a situação para o contribuinte devedor, é possível cumular todos esses benefícios de uma vez só. Fato este que é totalmente inovador. Vale ressaltar ainda, que conforme mencionado acima, o próprio contribuinte poderá propor um acordo de parcelamento ao fisco. Porém para esse caso em específico, é necessário que os débitos tributários sejam acima de um milhão de reais. Para os devedores abaixo de um milhão de reais, a opção é solicitar a Receita Federal ou a PGFN a transação tributária, porém as condições somente serão propostas por esses órgãos, não podendo o contribuinte apresentar as condições para o pagamento da dívida tributária.

O que devo fazer para conseguir uma transação tributária?

O primeiro passo para que o contribuinte devedor possa realizar um parcelamento de suas dívidas através da transação tributária é procurar um time de especialistas. Digo isto, pois para que a transação seja totalmente personalizada e represente de fato a realidade financeira do contribuinte, e assim ele possa arcar com o valor das parcelas sem inadimplência, é necessário realizar um levantamento detalhado de toda a contabilidade tanto da pessoa física quanto da jurídica.

É preciso verificar o quanto do dinheiro já está comprometido com outros pagamentos, realizar uma projeção dos direitos do contribuinte e quanto dinheiro entrará nos próximos meses ou anos, a saúde financeira geral do contribuinte, dentre outros fatores.

Após esse levantamento, é necessário a elaboração de um relatório e um plano de ação estratégico para demonstrar como o contribuinte pretende arcar com as parcelas que ele está propondo. E por fim, é necessário agendar uma reunião com o fisco, seja com a Receita Federal ou com a PGFN para solicitar o pedido de transação e apresentar o plano de ação.

Nós do R|FONSECA somos um time de especialistas que contam com contadores e advogados tributarista especializados e contamos com mais de 16 anos de atuação sólida no mercado nessa área e podemos te ajudar a buscar a melhor solução para o parcelamento e quitação de suas dívidas tributárias de uma forma sustentável, prática e rápida. Vamos conversar?