Corredor de Importação Minas Gerais: saiba por que importar por MG é mais barato

Estado de Minas se destaca por conceder benefícios fiscais a empresas importadoras

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Sabendo que a carga tributária é um grande obstáculo para o crescimento de muitas empresas, o governo de Minas Gerais resolveu ofertar diversos pacotes de benefícios fiscais para alguns setores da economia. Entre esses setores, estão as empresas importadoras, que agora podem aproveitar o Tratamento Tributário Setorial, que fornece condições que otimizam o pagamento do ICMS.

O ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – é um imposto estadual, ou seja, a alíquota exata fica a cargo dos governos estaduais (a Fisco federal determina apenas uma alíquota máxima). Assim, o TTS/Corredor de Importação determina algumas condições para beneficiar o contribuinte, ou seja, as empresas. Veja quais são a seguir.

Benefícios do Corredor de Importação

– Diferimento do ICMS

Normalmente, as empresas importadoras têm que pagar ICMS para realizar o desembaraço aduaneiro, que é o procedimento que permite a entrada da mercadoria no país. Com o TTS/Corredor de Importação, o pagamento do ICMS é postergado para o momento da revenda da mercadoria.

– Fluxo de caixa

Com o diferimento do ICMS, as empresas não são mais obrigadas a desembolsar grandes quantias para desembaraçar as mercadorias importadas, sendo necessário pagar ICMS apenas quando o lucro da revenda já for garantido. Isso possibilita fôlego ao fluxo de caixa, gerando um melhor uso dos recursos financeiros disponíveis.

– Concessão de crédito presumido

Comumente, o ICMS é recolhido em um sistema de crédito e débito, em que o fisco desconta dos débitos da empresa aqueles créditos correspondentes ao que ela já pagou em outro momento.

Como a empresa não recolhe ICMS no desembaraço, ela deixa de se creditar a primeiro momento. No momento da saída da mercadoria, ou seja, sua revenda, é concedido um crédito presumido que será descontado do valor efetivo a ser pago.

Vamos a um exemplo: quando uma empresa importa e revende uma mercadoria dentro do estado de MG, o crédito presumido pelo Fisco será de 4%, e o recolhimento efetivo será de 18% – 4% = 14%.

– Descontos na alíquota

Como ilustra o exemplo acima, o sistema de recolhimento de ICMS através do TTS/Corredor de Importação representa uma economia nos valores a serem pagos pela empresa. Em outros casos, a economia pode chegar a até 80% do valor do ICMS a ser pago.

Tendo em vista todos esses benefícios fornecidos pelo estado de Minas Gerais, torna-se evidente que é vantajoso para as empresas importadoras se instaurarem no território mineiro, e para aquelas que já se localizam aqui, devem ir atrás da adesão ao TTS/Corredor de Importação.

O R|Fonseca é especialista em benefícios fiscais e está a 16 anos auxiliando empresas a reduzirem sua carga tributária, tudo dentro da legalidade. Quer economizar enormes valores de impostos na sua empresa? Entre em contato com um especialista!

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