Como o Corredor de Importação pode auxiliar a sua empresa em Minas Gerais?
Descubra como o Corredor de Importação em Minas Gerais pode reduzir os custos fiscais do seu negócio de importação e aumentar sua competitividade no mercado.
Alguns estados brasileiros dispõem de benefícios fiscais para o setor de importação. Os TTS, Tratamento Tributário Setorial, tem como objetivo principal a redução dos custos fiscais de um determinado bem, tal como a simplificação das obrigações acessórias e de declarações fiscais que são atribuídas aos contribuintes, é o caso do Corredor de Importação em Minas Gerais.
Para saber mais sobre essa solução, clique aqui!
Como funciona esse benefício em Minas Gerais?
Uma das vertentes mais conhecidas e exploradas do TTS é o Corredor de Importação em Minas Gerais. Nesse caso, o governo do Estado concede esse regime especial para as empresas importadoras, a fim de fomentar a competitividade dessa empresa, bem como a atração de novos investidores.
Saiba mais sobre o que é o corredor de importação, aqui!
Quais as vantagens do Corredor de Exportação para Minas Gerais?
A redução tributária para empresas importadoras que tenham suas atividades voltadas para o setor atacadista é um dos benefícios mais atrativos desse regime. Isso porque, os incentivos fiscais são concedidos por meio de um processo rápido e prático, separado por cada setor econômico, de forma que suas necessidades particulares sejam atendidas.
SAIBA MAIS SOBRE AS VANTAGENS AQUI!
Diferimento do ICMS
Diferentemente do usual, o diferimento do ICMS permite que o comprador da mercadoria não pague esse imposto no momento do desembaraço aduaneiro, ou seja, no momento da aquisição, e sim posteriormente a entrada da mercadoria que foi importada. Ou seja, apenas na próxima operação será recolhido o valor devido, o que deve ser constado em nota fiscal da negociação, ou na transferência entre os estabelecimentos.
Além disso, no que diz respeito aos bens que têm a substituição tributária aplicada, apenas depois que a mercadoria sair do estabelecimento de quem a importou é que o ICMS-ST será calculado, descontado e pago ao fisco.
Créditos Presumidos de ICMS
Como o ICMS nas importações é adiado para a próxima saída da mercadoria, a empresa não pode ser creditada inicialmente. Isso se deve à ausência de impostos associados a esta fase. Entretanto, posteriormente, é concedido um crédito presumido baseado no valor da operação de saída. Isso é feito para reduzir a alíquota de ICMS que deve ser paga.
O valor desse crédito presumido varia de acordo com a mercadoria e para os fins dessa. Os valores podem variar de 2,5% a 9%.
Importante informar que, a alíquota de ICMS dentro do Estado de Minas Gerais é de 18%. Entretanto, com os benefícios desse regime especial, caso haja uma importação e essa gere uma revenda dentro do estado mineiro, é concedido um crédito presumido de 4%. Ou seja, efetivamente, será recolhida alíquota de 14%.
SAIBA MAIS SOBRE CRÉDITO PRESUMIDO AQUI!
Pagamento do ICMS e do ICMS-ST diferidos com créditos
Uma terceira condição especial é a permissão para utilizar créditos acumulados do imposto como forma de quitar o ICMS e o ICMS-ST adiados. Essa prática é financeiramente vantajosa, pois é capaz de aliviar o fluxo de caixa da empresa, além de ter impactos econômicos significativos.
Dessa forma, permite que um ativo considerado pelo mercado como difícil de utilizar, a “moeda podre”, se torne aproveitável. Para empresas que realizam principalmente revendas interestaduais, essa concessão pode produzir resultados importantes no âmbito tributário.
Como conseguir o benefício?
Para usufruir desse Regime Especial, existem alguns requisitos que precisam ser atendimentos. Por esse motivo, para que a sua empresa tenha segurança jurídica e tenha dimensão dos exatos benefícios que poderá vir a ter, é fundamental buscar uma assessoria tributária especializada.
O R|FONSECA – Direito de Negócios atua no mercado desde 2006 e conta com um time especializado de advogados tributaristas que podem ajudar a sua empresa. Vamos conversar? especiais de tributação são concedidos apenas aos contribuintes com regime de recolhimento de débito ou crédito.