Quem pode se beneficiar da Transação Tributária?

Descubra quem pode se beneficiar da Transação Tributária, como regularizar suas dívidas fiscais, evitando litígios e aproveitando os benefícios dessa ferramenta.

por
compartilhe
Dívidas Fiscais

A Transação Tributária vem ganhando destaque nos últimos tempos como uma solução eficaz para dívidas fiscais. Mas afinal, para quem é destinada a Transação Tributária? É necessário entender quem pode se beneficiar dessa importante ferramenta e como ocorre o processo.

A Transação Tributária é uma alternativa oferecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias federais, possam regularizar sua situação junto ao Fisco. No entanto, existem algumas considerações essenciais a serem feitas.

A dívida ativa

A primeira coisa a ser observada é que a dívida deve estar inscrita em dívida ativa para ser elegível para a Transação Tributária, pois ao ser inscrito em dívida ativa, o débito tributário passa a ser de administração e competência da PGFN.

As dívidas que ainda não foram inscritas em dívida ativa são de responsabilidade da Receita Federal e não podem ser tratadas por meio da Transação.

PARA ENTENDER SE O SEU DÉBITO TRIBUTÁRIO ESTÁ INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA OU NÃO – CLIQUE AQUI

O acordo para evitar litígios

A Transação Tributária é, essencialmente, um acordo entre o devedor (contribuinte) e o cobrador (Fisco) para o pagamento das dívidas tributárias. Esse instrumento se destaca como uma ferramenta eficaz na redução de litígios tributários. Ele evita anos de batalhas judiciais e tentativas frustradas de execução fiscal, que muitas vezes resultam em custos elevados para ambas as partes.

Esse instrumento é vantajoso para as partes envolvidas, e permite que o contribuinte devedor extinga seu crédito tributário, aliviando suas obrigações financeiras. Por outro lado, a Fazenda aumenta sua arrecadação, e recursos que podem ser direcionados para políticas de interesse público.

CLIQUE AQUI E SAIBA COMO A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PODE AJUDAR A LIBERAR SEUS BENS PENHORADOS!

Modalidades da Transação

Existem duas modalidades de Transação Tributária:

  • Transação por Adesão: Esta modalidade é obrigatória para contribuintes em que a totalidade da dívida inscrita em dívida ativa seja igual ou inferior a R$ 10 milhões de reais.
  • Transação Individual: Destinada ao contribuinte com débitos superiores a R$ 10 milhões de reais, ainda que não venha a transacionar a sua integralidade.

A adesão a este acordo é realizada por meio de um processo digital, que deve ser aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

Para fazer parte desse acordo, você deve cumprir algumas obrigações importantes, como renunciar a ações e desistir de recursos relacionados à matéria objeto da transação, apresentar as informações solicitadas pela administração tributária e aderir ao Domicílio Eletrônico Tributário (DTE).

Lembrando que a tomada de decisão deve ser baseada em números e em consulta a um especialista!

Em resumo, a Transação Tributária é uma ferramenta poderosa para aqueles que desejam regularizar suas dívidas fiscais. Lembre-se de que cada caso pode ter particularidades, por isso, é fundamental contar com profissionais especializados para orientá-lo nesse processo. Não deixe sua situação fiscal se agravar; explore a Transação Tributária e volte a ter tranquilidade em relação às suas obrigações fiscais.

Nós do R|FONSECA somos um time de especialistas que contam com contadores e advogados tributarista especializados e contamos com mais de 16 anos de atuação sólida no mercado nessa área e podemos te ajudar a buscar a melhor solução para o parcelamento e quitação de suas dívidas tributárias de uma forma sustentável, prática e rápida. Vamos conversar?